Integridade comercial
Estamos comprometidos com altos padrões de integridade comercial em tudo o que fazemos. Nossos padrões éticos nunca devem ser comprometidos para a obtenção de resultados comerciais.
Conflitos de interesse
Os Fornecedores são obrigados a evitar conflitos de interesse em suas negociações comerciais e a operar com total transparência em relação a quaisquer circunstâncias em que um conflito surja ou possa surgir.
Dessa forma, os fornecedores devem (e devem tomar medidas para garantir que seus Trabalhadores também o façam):
- evitar situações em que seus interesses pessoais e/ou comerciais ou os interesses de seus diretores ou funcionários estejam, ou pareçam estar, em conflito com os interesses do Grupo;
- divulgar ao Grupo se houver a possibilidade de um funcionário do Grupo ter interesses de qualquer tipo em seus negócios ou qualquer vínculo econômico com eles; e
- informar ao Grupo qualquer situação que seja ou possa ser interpretada como um conflito de interesses real ou potencial assim que o conflito surgir e divulgar como ele está sendo gerenciado.
Estas disposições não têm como objetivo impedir que os Fornecedores negociem com concorrentes do Grupo, quando for legal e adequado que o façam.
Suborno e corrupção
É inaceitável que qualquer Fornecedor (ou seus funcionários e agentes) esteja envolvido ou implicado em suborno ou outras práticas corruptas.
Por isso, os Fornecedores nunca devem se envolver em nenhuma conduta que possa constituir suborno, incluindo:
- nunca oferecer, prometer ou dar qualquer presente, pagamento ou outro benefício (como hospitalidade, propinas, uma oferta de emprego/posição de trabalho ou oportunidades de investimento) a qualquer pessoa (direta ou indiretamente), para induzir ou recompensar conduta imprópria ou influenciar indevidamente qualquer decisão por qualquer pessoa em benefício próprio ou do Grupo;
- nunca pedir, concordar em aceitar ou receber qualquer presente, pagamento ou outro benefício de qualquer pessoa (direta ou indiretamente) como uma recompensa ou incentivo por conduta imprópria ou que influencie, ou dê a impressão de que tem a intenção indevida de influenciar, as decisões do grupo;
- nunca oferecer, prometer ou dar qualquer presente, pagamento ou outro benefício a um funcionário público com a intenção de influenciar essa pessoa em sua atuação como funcionário público para o próprio benefício ou para o benefício do Grupo;
- nunca fazer pagamentos de facilitação (direta ou indiretamente) associados aos negócios do Grupo, exceto quando for estritamente necessário para proteger a saúde, segurança ou liberdade de quaisquer Trabalhadores; e
- manter controles proporcionais e eficazes para garantir que pagamentos indevidos não sejam oferecidos, feitos, solicitados ou recebidos por terceiros que executam serviços para ou em seu nome ou em nome do Grupo.
Presentes e entretenimento (P&E)
A oferta ou aceitação ocasional de P&E relacionados a negócios pode ser uma prática comercial aceitável. No entanto, P&E indevidos ou excessivos podem ser uma forma de suborno e corrupção e causar sérios problemas à BAT e aos nossos Fornecedores.
Os fornecedores não devem oferecer ou aceitar P&E nos casos em que isso constituiria, ou seria considerado como se constituísse, suborno ou outra atividade corrupta. Por esse motivo:
- os Fornecedores devem observar os princípios da política de P&E do Grupo, conforme estabelecido no SoBC, durante a condução de negócios com empresas e funcionários do Grupo;
- a troca de G&E é proibida durante qualquer processo de licitação ou concorrência envolvendo o Grupo; e
- os fornecedores não devem, direta ou indiretamente, tentar influenciar Funcionários Públicos em nome do Grupo, fornecendo qualquer P&E (ou outra vantagem pessoal) a eles ou qualquer pessoa, como parente próximo, amigo ou parceiro de um funcionário público. presentes para funcionários públicos mais caros que um valor simbólico raramente são adequados.
Sanções e controles de exportação
Os Fornecedores devem assegurar a condução de seus negócios em conformidade com todos os regimes de sanções internacionais aplicáveis e não realizarem negócios com quaisquer territórios sancionados ou partes sancionadas em locais proibidos.
Por isso, os fornecedores devem:
- estar cientes e cumprir totalmente todos os regimes de sanções aplicáveis que afetem seus negócios;
- implementar controles internos eficazes para minimizar o risco de violação de sanções e fornecer treinamento e suporte para garantir que seus funcionários compreendam e implementem esses controles com eficácia, especialmente quando o trabalho em questão envolver transferências financeiras internacionais ou fornecimento ou compra entre fronteiras de produtos, tecnologias ou serviços; e
- comunicar ao Grupo qualquer situação em que pretenda fornecer bens ou serviços ao Grupo originados ou transbordados por um território que está sob sanções amplas dos EUA, ou pretenda realizar pagamentos ou fornecer produtos do Grupo para/através de qualquer território ou parte sancionada.
O que são sanções?
As sanções são restrições ou proibições ao comércio ou negociações, incluindo transferências de fundos, com ou envolvendo determinados países ou pessoas específicas, impostas por países individuais, como os Estados Unidos (EUA) e o Reino Unido ou órgãos supranacionais, como a ONU e a União Europeia, a outro país, entidade ou pessoa.
Alguns regimes de sanções são muito amplos; por exemplo, as sanções dos EUA podem ser aplicadas até mesmo a pessoas não americanas atuando completamente fora dos EUA. Em particular, as sanções dos EUA proíbem o uso de dólares e bancos dos EUA para pagamentos entre partes não estadunidenses envolvendo partes sancionadas, além de exportações/ transbordo de produtos originários dos EUA e produtos com conteúdo originário dos EUA para, ou em nome de, territórios sancionados ou certas pessoas sancionadas.
Alguns regimes de sanções se aplicam às exportações/reexportações de produtos originários de territórios sob sanções amplas dos EUA ou produtos com conteúdo dessa origem; assim como o transbordo de produtos por meio desses territórios de alto risco sancionados.
Além das sanções, os controles de exportação impõem obrigações de licenciamento sobre o movimento entre fronteiras de certos itens, como bens de "uso duplo" e software e tecnologia relacionados devido ao seu potencial para uso militar, independentemente de quem está envolvido. Exemplos de itens de "dupla utilização" incluem certos tipos de máquinas, software de criptografia e equipamentos de TI.
A violação de sanções e controles de exportação é passível de sérias penalizações, incluindo multas, perda de licenças de exportação e prisão, além de danos significativos à reputação e aos relacionamentos com parceiros bancários.
Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
É inaceitável que qualquer Fornecedor (ou seus funcionários e agentes) esteja envolvido ou implicado em lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo.
Os Fornecedores devem colocar em prática controles eficazes para garantir que não se envolvam em qualquer atividade que constitua um crime de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo em qualquer jurisdição pertinente ou que possa fazer com que a BAT cometa um crime dessa natureza — isso inclui (entre outras coisas): ocultar ou converter fundos ou propriedades ilegais; possuir ou lidar com o produto de atividades criminosas; ou promover ajuda deliberada para o financiamento, transferência de recursos para beneficiar ou apoiar, de qualquer, modo grupos e atividades terroristas.
Registros comerciais e confidencialidade
Para conduzir negócios com o Grupo, os fornecedores podem precisar acessar registros confidenciais e privados relacionados aos nossos negócios.
Por isso, os fornecedores devem:
- certificar-se de que essas informações sejam mantidas sob proteção e permaneçam confidenciais;
- não divulgar informações confidenciais sem autorização prévia do Grupo; e
- estar cientes do risco de divulgação não intencional de informações confidenciais por meio de discussões ou uso de documentos em locais públicos.
os Fornecedores também devem manter registros comerciais atualizados, financeiros ou não, de acordo com a legislação pertinente e garantir que lidem com dados pessoais de acordo com todas as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis. todos os registros relacionados aos negócios do Grupo também devem ser mantidos pelo tempo exigido pelo Grupo.
Privacidade de dados e risco cibernético
Estamos comprometidos com a proteção da integridade e da segurança de nossos sistemas e dados (incluindo dados pessoais) em toda a nossa cadeia de fornecimento.
Os fornecedores são obrigados a manter sistemas e controles adequados para proteger os dados do Grupo, incluindo dados pessoais e, quando cabível, o acesso aos sistemas do Grupo. Muitos Fornecedores mantêm ou têm acesso a dados pessoais ou informações confidenciais do Grupo.
Além de cumprir as leis internacionais de privacidade de dados, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a manutenção de cuidados cibernéticos adequados por parte dos Fornecedores é fundamental para a segurança desses dados e sistemas do Grupo e para a proteção dos negócios do Grupo. Por isso, esperamos que nossos Fornecedores cumpram as leis de proteção de dados e segurança cibernética, orientações regulatórias e práticas recomendadas do setor (incluindo análises de proteção de dados quando exigido por lei e análises de ameaças cibernéticas).
Ameaças e riscos de segurança cibernética relacionados ao modo como administramos os dados (incluindo dados pessoais) estão em constante mudança. É fundamental que nossos Fornecedores estabeleçam medidas técnicas, políticas e processos adequados para proteger os dados do Grupo e garantir que qualquer acesso aos sistemas do Grupo, ou processamento de todos os dados, seja seguro e administrado de acordo com processos documentados.
Por isso, os fornecedores devem:
- manter todas as políticas cabíveis de proteção de dados, segurança da informação e segurança cibernética e atualizá-las com frequência;
- monitorar o cumprimento dessas políticas continuamente e garantir que ações corretivas sejam tomadas imediatamente;
- investigar imediatamente possíveis violações das políticas de proteção de dados, incidentes de segurança e relatar quaisquer incidentes ou eventos que possam afetar os dados ou sistemas do Grupo; e
- Quando necessário, aplicar as medidas corretivas que venham a ser exigidas pelo Grupo.
Análise da proteção de dados e risco cibernético
Os fornecedores devem realizar uma análise dos riscos para sua organização e avaliar como esses riscos podem afetar o processamento dos dados do Grupo (incluindo dados pessoais) ou o acesso aos sistemas e dados do Grupo, de modo contínuo.
Os fornecedores devem considerar o risco associado aos dados do Grupo em sua posse ou os riscos associados a qualquer acesso aos sistemas do Grupo, de acordo com os modelos de ameaça e risco.
Concorrência justa e antitruste
Acreditamos na livre concorrência, de acordo com as leis de concorrência (ou legislação "antitruste").
Sendo assim, os Fornecedores devem competir de modo justo e ético e respeitar as leis de concorrência em todos os países e áreas econômicas em que atuam.
Evasão fiscal
Os Fornecedores devem garantir o cumprimento de todas as leis e regulamentações fiscais aplicáveis nos países em que atuam e devem manter abertura e transparência com as autoridades fiscais.
Sob nenhuma circunstância os fornecedores devem se envolver em evasão fiscal ilegal proposital ou facilitar essa evasão em nome de terceiros.
Dessa forma, os Fornecedores devem colocar em prática controles eficazes para minimizar o risco de evasão fiscal ou sua facilitação, e proporcionar treinamento, suporte e procedimentos de denúncia adequados para assegurar que seus funcionários compreendam e implementem de forma eficaz esses controles e possam relatar quaisquer preocupações.
Entrar em contato com o Grupo
- Seu contato usual da empresa do Grupo
-
Diretor de aquisições do Grupo:
procurement@bat.com -
Canais do Manifeste-se:
www.bat.com/speakup