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Brindes e entretenimento (B&E)

 
 

Brindes e entretenimento (B&E)

Oferecer ou aceitar ocasionalmente brindes ou entretenimento no âmbito profissional pode ser uma prática comercial aceitável. No entanto, brindes e entretenimento impróprios ou excessivos podem ser uma forma de suborno e corrupção e causar sérios danos à BAT.

 

As empresas do Grupo não devem oferecer ou prometer aos nossos auditores externos independentes qualquer B&E que possa criar um conflito de interesses ou colocar a independência deles em risco

 

Oferecer e receber B&E

É obrigatório que todos os brindes e entretenimento que você ofereça, dê ou receba:
  • nunca sejam dados/aceitos caso possam constituir suborno e corrupção, conforme definido na Política Antissuborno e Corrupção
  • sejam dados/aceitos de forma aberta
  • sejam lícitos em todas as jurisdições relevantes e não sejam proibidos pela organização da outra parte
  • não devem envolver partes engajadas em um processo de contratação ou licitação
  • não devem ter, efetiva ou aparentemente, efeito significativo em uma transação envolvendo qualquer empresa do Grupo
  • não devem ser um presente em dinheiro ou equivalente a dinheiro (vouchers, cartões de presente, empréstimos ou títulos)
  • não devem ser solicitados ou exigidos
  • não devem ser oferecidos por algo em troca (ou seja, oferecidos com condições atreladas)
  • Não devem ser ou parecerem ser extravagantes ou inapropriados (desrespeitosos, indecentes, sexualmente explícitos ou que possam ter efeito negativo para qualquer empresa do Grupo, de acordo com a cultura local)
  • sejam aprovados por escrito com antecedência (sendo a aprovação exigida por esta política e/ou requisitos locais adicionais)
  • sejam debitados de acordo com as políticas e os procedimentos de despesas comerciais aplicáveis
  • além disso, todos os B&E acima do limite para Funcionários Públicos devem ser aprovados no Registro de B&E
  • Recomenda-se que o Registro de B&E também seja usado para B&E de intervenientes do setor privado.
 

B&E para funcionários públicos

É proibido tentar influenciar direta ou indiretamente um Funcionário Público por meio de B&E (ou outra vantagem pessoal) ofertada a ele ou a um parente próximo, amigos ou associados.

O engajamento regulatório faz parte de nossos negócios. Oferecer ou receber B&E (dentro dos limites estabelecidos) neste contexto pode ser permitido. No entanto, devem ser tomados cuidados adicionais, pois muitos países não permitem que seus Funcionários Públicos aceitem B&E e as leis antissuborno costumam ser rigorosas.

Podemos oferecer ou aceitar qualquer B&E sem aprovação prévia, desde que:

  • seja abaixo do valor limite de £ 20 por indivíduo, por instância (ou equivalente local inferior)
  • seja legal, pouco frequente e apropriado

Devemos obter a aprovação prévia por escrito de nosso gerente direto e de nosso Consultor LEX local, para oferecer ou aceitar qualquer B&E para/de Funcionários Públicos (ou seus parentes próximos) acima do limite de £ 20 e até £ 200.

Oferecer/Receber B&E para/de um funcionário público (ou seus parentes próximos) acima de £ 200 seria apropriada apenas em circunstâncias excepcionais e exigiriam aprovação prévia por escrito (conforme detalhado no Procedimento de B&E).

 

Ao oferecer ou aceitar B&E, considere:

  • Intenção: A intenção é apenas manter um relacionamento comercial ou oferecer uma cortesia normal, ou busca influenciar a objetividade do destinatário ao tomar uma decisão comercial específica?
  • Legalidade: Isso é legal em seu país e no país da outra parte?
  • Materialidade: O valor de mercado é razoável (ou seja, não é luxuoso/extravagante) e proporcional à posição hierárquica do colaborador?
  • Frequência: O indivíduo recebe B&E com pouca frequência?
  • Transparência: Você ou o destinatário ficariam envergonhados se seu gerente, colegas ou qualquer um fora do Grupo soubesse deste B&E?
 

B&E de e para auditores externos independentes

As empresas do Grupo não podem oferecer ou prometer aos nossos auditores externos independentes qualquer B&E que possa criar um potencial conflito de interesses ou colocar a independência deles em risco (consulte os Procedimentos de B&E para obter mais orientações sobre B&E envolvendo auditores externos). A KPMG é a atual auditora externa independente do Grupo e da maioria das empresas do Grupo.
 

Intervenientes do setor privado

Podemos oferecer ou aceitar qualquer B&E de/para um interveniente do Setor Privado sem aprovação prévia, desde que:
  • seja abaixo do valor limite de £200 por indivíduo, por instância (ou equivalente local inferior)
  • seja lícito, pouco frequente e consistente com práticas comerciais razoáveis

Devemos buscar aprovação prévia por escrito:

  • do nosso gerente direto para oferecer ou aceitar qualquer B&E acima do limite de £ 200

Observe sempre:

  • ao aprovar solicitações, os aprovadores devem ter certeza de que o B&E proposto não infringe nenhuma das expectativas estabelecidas acima e, em particular, que o momento e/ou contexto geral não sugerem que qualquer decisão poderia ser influenciada pelo B&E
  • pode haver circunstâncias excepcionais em que a aprovação prévia não seja possível. A aprovação deve ser solicitada o mais rápido possível e no máximo sete dias após o B&E ter sido dado ou recebido, com justificativa por escrito indicando o motivo pelo qual a aprovação prévia não foi solicitada ou obtida
  • os gerentes diretos, em consulta com o Consultor LEX local, determinarão o que deve ser feito com qualquer B&E oferecido ou recebido pelos funcionários da empresa do Grupo que excedam os limites estabelecidos. De u modo geral, esses B&E devem ser recusados ou devolvidos.
  • Caso isso seja inapropriado ou ofensivo, o B&E pode ser aceito desde que se torne propriedade da empresa do Grupo relevante
  • Você nunca deve evitar sua obrigação de buscar a aprovação de B&E necessária pagando por ele pessoalmente ou pedindo para que outra pessoa faça tal pagamento 
  • Todos as despesas com B&E devem ser pagas de acordo com as políticas e procedimentos de despesas comerciais apropriados
  • Em nenhuma circunstância o entretenimento deve ocorrer às custas da BAT sem a presença de pessoal da BAT 
  • Para evitar dúvidas, o B&E não deve ser dividido em quantidades/valores menores, para contornar os limites desta Política
  • Os B&E geralmente devem ser direcionados às pessoas com quem a BAT tem um relacionamento comercial e não aos amigos ou parentes deles. No entanto, se amigos, parentes ou outros convidados de um indivíduo comparecerem, os custos devem ser somados para os fins dos limites desta Política 
  • Consulte os Procedimentos de B&E para obter mais orientações sobre aprovações excepcionais e aprovações gerais que podem estar disponíveis em certas circunstâncias específicas
  • Informações adicionais estão disponíveis nos Procedimentos de B&E e Perguntas frequentes sobre B&E
 

B&E de empresas do grupo

Não há restrições para funcionários aceitarem B&E de uma empresa do Grupo. As empresas do Grupo devem garantir que esses B&E sejam lícitos, apropriados e proporcionais.
 

Manter um registro e monitoramento formal

Cada empresa do Grupo será responsável pela manutenção e monitoramento do Registro de B&E para Funcionários Públicos e por garantir que registros de B&E do Setor Privado e registros de todos os B&E acima dos limites estabelecidos sejam mantidos.
 

É preciso tomar cuidado adicional, pois muitos países não permitem que seus Funcionários Públicos aceitem B&E e as leis antissuborno costumam ser rigorosas.

 

Com quem falar

  • Gerente direto
  • Nível mais alto da gerência
  • Seu Consultor LEX local
  • Diretor de Compliance: sobc@bat.com